14.02.17
TRT 15 pacifica natureza salarial do intervalo intrajornada
Em recente resolução (24.01.17), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao qual está submetida a Justiça do Trabalho de São José dos Campos, pacificou entendimento controverso, no sentido de que a parcela do intervalo para descanso ou alimentação prevista no art. 71 da CLT, quando não observada pelo empregador (§4º) possui natureza salarial, devendo, portanto, repercutir nas deemais verbas trabalhistas.
Tal entendimento foi pacificado através da Súmula 83 do TRT15.
O assunto é de fundamental relevância, uma vez que não é incomum o desrespeito desses intervalos por empregadores, o que pode elevar de forma considerável os valores das condenações em indenizações trabalhistas.